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FC Advocacia & Consultoria Jurídica
Sala de reunião, com estantes de livros.

Acidente no trabalho: Uma lesão no serviço mudou a sua rotina?

Entenda o aviso de acidente (CAT), o afastamento e a volta ao trabalho.

Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.

Primeiro, cuide da sua saúde

Se o acidente acabou de acontecer, procure atendimento médico. A orientação jurídica não substitui o cuidado com a saúde.

Entenda o que aconteceu

Nem toda consequência aparece no primeiro dia. O que aconteceu, os registros médicos e o efeito no seu trabalho ajudam a definir o que analisar.

1. Acidente durante o trabalho. Queda, corte, lesão com máquina e outros fatos ligados à sua atividade. O caso pode ser analisado na área do trabalho e no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

2. Doença ligada ao trabalho. Doença causada ou piorada pelo trabalho pode ser tratada como acidente (Lei 8.213, art. 20).

3. Acidente de trajeto. O acidente no caminho de casa para o trabalho pode ser tratado como acidente de trabalho (art. 21, IV, d). O que aconteceu no caminho conta.

Cada tipo tem regras próprias. O advogado vê em qual delas o seu caso se encaixa.

    Acidente no trabalho: o que pode ser analisado

    O que o INSS paga e o que a empresa deve são assuntos diferentes. O advogado separa um do outro no seu caso.

    1. Afastamento e benefícios.

      Pode ser analisado se você está sem condição de trabalhar, qual benefício cabe e o que o INSS exige. Se ficar uma sequela que diminui sua capacidade de trabalhar, o auxílio-acidente pode ser analisado (Lei 8.213, art. 86).

    2. Estabilidade no emprego.

      Em regra, a proteção dura 12 meses depois do fim do benefício acidentário (art. 118). Esse benefício é o auxílio pago por acidente ou doença do trabalho. Isso vale quando você cumpre as condições da lei. Casos específicos e exceções exigem análise.

    3. Consequências e indenização.

      Danos morais, materiais ou estéticos e uma possível pensão podem ser analisados quando você cumpre as condições da lei. A Constituição fala em indenização quando a empresa agiu de propósito (dolo) ou por descuido (culpa), no art. 7º, XXVIII. Veja também danos morais no trabalho.

    4. Volta ao trabalho e demissão.

      Alta médica, restrições, mudança de função e possível demissão entram na análise. Tudo é visto junto com a sua saúde e os documentos.

    CAT: o que é e quem pode fazer

    A CAT avisa o INSS que houve um acidente. Ela também vale para acidente de trajeto e doença do trabalho.

    A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil depois do acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei 8.213, art. 22).

    A empresa não fez a CAT. E agora?

    Se a empresa não fizer, outras pessoas podem registrar (art. 22, § 2º). São elas a pessoa acidentada, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública. Quem registra no lugar da empresa não precisa seguir esse prazo.

    A falta da CAT não encerra a análise dos seus direitos. A CAT, sozinha, não leva a benefício nem a indenização.

    Documentos para guardar

    Você não precisa ter todas as respostas para pedir orientação. Reúna o que já tem.

    Saúde. Atestados, exames, laudos, prontuários e receitas ligados ao acidente ou à doença.

    O que aconteceu. Data, local, a atividade que você fazia, mensagens, fotos obtidas de forma lícita e o nome de possíveis testemunhas.

    Trabalho e INSS. Carteira de trabalho, contracheques, CAT, cartas do INSS, registros do afastamento e os papéis da saída da empresa, se houver.

    Guarde os arquivos originais.

      Sala de atendimento, com mesa e cadeiras.

      Primeiro contato sobre acidente

      Para conversar sobre o acidente, diga três coisas: a data e o local, em que fase está o seu tratamento e se houve afastamento.

      Guarde atestados, laudos e cartas do INSS, do jeito que estão. Isso pode esperar a sua recuperação.

      Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.

      Dr. Fowler R. P. CunhaOAB/SP 170.671

      Como o escritório analisa seu caso

      No acidente, o advogado lê os documentos de saúde junto com a sua história.

      Ver perfil do Dr. Fowler

      Perguntas sobre acidente de trabalho

      Todo acidente gera indenização?

      Não. O advogado vê o dano, a ligação com o trabalho e se a empresa é responsável.

      Uma doença pode ser relacionada ao trabalho?

      Sim. É preciso ver a ligação entre a doença e as atividades ou condições de trabalho, com documentos e avaliação médica. A lei trata a doença do trabalho como acidente (Lei 8.213, art. 20).

      Posso ser demitido depois de um acidente?

      Depende do seu caso. O advogado analisa a demissão junto com a sua saúde, o afastamento, o tipo de benefício e a estabilidade de 12 meses explicada acima.

      E se eu trabalhava sem carteira assinada?

      Ainda dá para buscar orientação. Sem registro, o advogado também analisa como era a relação de trabalho. Mensagens, pagamentos e outros registros ajudam. Veja a página sobre trabalho sem carteira.

      Preciso esperar terminar o tratamento?

      Não. É possível buscar orientação durante o tratamento. Priorize a saúde e conte ao escritório em que fase você está e quais documentos tem.

      Referências

      Esta página não diz se o seu acidente gera benefício ou indenização: isso depende dos fatos e dos documentos.

      Fachada do escritório, em prédio de esquina, com a placa Fowler Cunha.

      Se machucou e não sabe por onde começar?

      Diga a data do acidente e como está o seu tratamento.

      Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844