
Acidente no trabalho: Uma lesão no serviço mudou a sua rotina?
Entenda o aviso de acidente (CAT), o afastamento e a volta ao trabalho.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Primeiro, cuide da sua saúde
Se o acidente acabou de acontecer, procure atendimento médico. A orientação jurídica não substitui o cuidado com a saúde.
Entenda o que aconteceu
Nem toda consequência aparece no primeiro dia. O que aconteceu, os registros médicos e o efeito no seu trabalho ajudam a definir o que analisar.
1. Acidente durante o trabalho. Queda, corte, lesão com máquina e outros fatos ligados à sua atividade. O caso pode ser analisado na área do trabalho e no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
2. Doença ligada ao trabalho. Doença causada ou piorada pelo trabalho pode ser tratada como acidente (Lei 8.213, art. 20).
3. Acidente de trajeto. O acidente no caminho de casa para o trabalho pode ser tratado como acidente de trabalho (art. 21, IV, d). O que aconteceu no caminho conta.
Cada tipo tem regras próprias. O advogado vê em qual delas o seu caso se encaixa.
Acidente no trabalho: o que pode ser analisado
O que o INSS paga e o que a empresa deve são assuntos diferentes. O advogado separa um do outro no seu caso.
- Afastamento e benefícios.
Pode ser analisado se você está sem condição de trabalhar, qual benefício cabe e o que o INSS exige. Se ficar uma sequela que diminui sua capacidade de trabalhar, o auxílio-acidente pode ser analisado (Lei 8.213, art. 86).
- Estabilidade no emprego.
Em regra, a proteção dura 12 meses depois do fim do benefício acidentário (art. 118). Esse benefício é o auxílio pago por acidente ou doença do trabalho. Isso vale quando você cumpre as condições da lei. Casos específicos e exceções exigem análise.
- Consequências e indenização.
Danos morais, materiais ou estéticos e uma possível pensão podem ser analisados quando você cumpre as condições da lei. A Constituição fala em indenização quando a empresa agiu de propósito (dolo) ou por descuido (culpa), no art. 7º, XXVIII. Veja também danos morais no trabalho.
- Volta ao trabalho e demissão.
Alta médica, restrições, mudança de função e possível demissão entram na análise. Tudo é visto junto com a sua saúde e os documentos.
CAT: o que é e quem pode fazer
A CAT avisa o INSS que houve um acidente. Ela também vale para acidente de trajeto e doença do trabalho.
A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil depois do acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei 8.213, art. 22).
A empresa não fez a CAT. E agora?
Se a empresa não fizer, outras pessoas podem registrar (art. 22, § 2º). São elas a pessoa acidentada, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública. Quem registra no lugar da empresa não precisa seguir esse prazo.
A falta da CAT não encerra a análise dos seus direitos. A CAT, sozinha, não leva a benefício nem a indenização.
Documentos para guardar
Você não precisa ter todas as respostas para pedir orientação. Reúna o que já tem.
Saúde. Atestados, exames, laudos, prontuários e receitas ligados ao acidente ou à doença.
O que aconteceu. Data, local, a atividade que você fazia, mensagens, fotos obtidas de forma lícita e o nome de possíveis testemunhas.
Trabalho e INSS. Carteira de trabalho, contracheques, CAT, cartas do INSS, registros do afastamento e os papéis da saída da empresa, se houver.
Guarde os arquivos originais.

Primeiro contato sobre acidente
Para conversar sobre o acidente, diga três coisas: a data e o local, em que fase está o seu tratamento e se houve afastamento.
Guarde atestados, laudos e cartas do INSS, do jeito que estão. Isso pode esperar a sua recuperação.
Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
No acidente, o advogado lê os documentos de saúde junto com a sua história.
Perguntas sobre acidente de trabalho
Todo acidente gera indenização?
Não. O advogado vê o dano, a ligação com o trabalho e se a empresa é responsável.
Uma doença pode ser relacionada ao trabalho?
Sim. É preciso ver a ligação entre a doença e as atividades ou condições de trabalho, com documentos e avaliação médica. A lei trata a doença do trabalho como acidente (Lei 8.213, art. 20).
Posso ser demitido depois de um acidente?
Depende do seu caso. O advogado analisa a demissão junto com a sua saúde, o afastamento, o tipo de benefício e a estabilidade de 12 meses explicada acima.
E se eu trabalhava sem carteira assinada?
Ainda dá para buscar orientação. Sem registro, o advogado também analisa como era a relação de trabalho. Mensagens, pagamentos e outros registros ajudam. Veja a página sobre trabalho sem carteira.
Preciso esperar terminar o tratamento?
Não. É possível buscar orientação durante o tratamento. Priorize a saúde e conte ao escritório em que fase você está e quais documentos tem.
Temas relacionados
- Afastamento por doençavocê está afastado e quer entender o INSS e o emprego.
- Demissão em estabilidadevocê foi dispensado depois do acidente.
- Danos morais no trabalhoo acidente trouxe sofrimento ou prejuízo que pode ser analisado.
- Prazo para entrar com ação trabalhistavocê quer saber até quando dá para cobrar.
Referências
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22, 86 e 118.
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII.
- Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), serviço oficial no gov.br.
Esta página não diz se o seu acidente gera benefício ou indenização: isso depende dos fatos e dos documentos.

Se machucou e não sabe por onde começar?
Diga a data do acidente e como está o seu tratamento.
