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FC Advocacia & Consultoria Jurídica
Sala de reunião, com estantes de livros.

Demissão em período de estabilidade: Perdeu o emprego na gravidez ou depois de um acidente?

A lei protege alguns empregos por um tempo. Veja se era o seu caso.

Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.

Estabilidade: quem pode estar protegido

Essa proteção contra a demissão se chama estabilidade. Veja se alguma destas é a sua situação:

  • 01Gestante.A gravidez foi confirmada quando você ainda tinha contrato, mesmo no aviso prévio.
  • 02Acidente de trabalho.Você voltou de um afastamento por acidente e foi demitido depois.
  • 03Dirigente sindical.Você foi eleito ou candidato no sindicato.
  • 04Suplente da comissão de prevenção de acidentes (CIPA).Você é suplente nessa comissão da empresa.
  • 05Doença grave com preconceito.Quem tem HIV ou outra doença grave que causa preconceito pode estar protegido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a demissão.

Outros casos podem existir. O escritório olha o seu.

O que a proteção pode trazer

Se a demissão aconteceu em período de estabilidade, o escritório pode olhar dois caminhos:

  • Volta ao emprego (reintegração). Só faz sentido se o pedido for feito durante o período de proteção.
  • Pagamento do período. Se o período já acabou, pode ser analisado o pagamento dos salários e dos direitos daquele tempo.

Acidente de trabalho: a lei fala em 12 meses de proteção depois do fim do auxílio-doença acidentário. Esse é o benefício do INSS pago após acidente de trabalho. O TST pede, em regra, afastamento de mais de 15 dias com esse auxílio.

Provas que ajudam

  • Resultado do exame de gravidez, com data.
  • Comunicados de afastamento.
  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • Carta do INSS que mostra que o benefício foi aprovado.
  • Termo de rescisão.
  • Mensagens com a empresa.
Sala de atendimento, com mesa e cadeiras.

Para falar de estabilidade, conte

  • a data da demissão e qual proteção você acha que tinha: gravidez, acidente, sindicato ou comissão da empresa;
  • a data da confirmação da gravidez ou do afastamento;
  • se você pediu demissão ou assinou algum papel.

Anote a data em que você avisou a empresa. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.

Dr. Fowler R. P. CunhaOAB/SP 170.671

Como o escritório analisa seu caso

Em estabilidade, o advogado olha as datas: a do exame ou do afastamento, e a da demissão.

Ver perfil do Dr. Fowler

Perguntas sobre estabilidade

A empresa não sabia que eu estava grávida. Isso muda algo?

Em regra, não. O TST diz que a empresa não saber da gravidez não impede o pagamento da indenização (Súmula 244, item I). Cada caso ainda precisa de análise.

Descobri a gravidez depois de ser demitida. O que faço?

Conte as datas ao escritório. A CLT trata da gravidez confirmada enquanto você ainda tinha contrato, inclusive no aviso prévio (art. 391-A).

A estabilidade permite voltar ao emprego?

A volta só faz sentido se o pedido for feito durante o período de proteção (Súmula 244, II, do TST). Passado esse período, pode ser analisado o pagamento do que correspondia a ele.

A empresa me pediu para assinar o pedido de demissão. O que faço?

Antes de assinar qualquer papel, converse com o escritório e leve o documento. A forma da saída muda a análise.

Existe prazo para entrar com a ação?

Em regra, a ação precisa ser feita em até 2 anos depois do fim do contrato. O período de proteção tem fim, e por isso a data da demissão pesa na análise. Leia sobre o prazo para entrar com ação

Referências

Cada tipo de proteção tem regra própria. Esta página não diz se a sua vale; isso depende dos fatos e das provas.

Fachada do escritório, em prédio de esquina, com a placa Fowler Cunha.

Quer saber se o seu emprego estava protegido?

Diga a data da demissão e qual proteção você acha que tinha.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844