
Demissão em período de estabilidade: Perdeu o emprego na gravidez ou depois de um acidente?
A lei protege alguns empregos por um tempo. Veja se era o seu caso.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Estabilidade: quem pode estar protegido
Essa proteção contra a demissão se chama estabilidade. Veja se alguma destas é a sua situação:
- 01Gestante.A gravidez foi confirmada quando você ainda tinha contrato, mesmo no aviso prévio.
- 02Acidente de trabalho.Você voltou de um afastamento por acidente e foi demitido depois.
- 03Dirigente sindical.Você foi eleito ou candidato no sindicato.
- 04Suplente da comissão de prevenção de acidentes (CIPA).Você é suplente nessa comissão da empresa.
- 05Doença grave com preconceito.Quem tem HIV ou outra doença grave que causa preconceito pode estar protegido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a demissão.
Outros casos podem existir. O escritório olha o seu.
O que a proteção pode trazer
Se a demissão aconteceu em período de estabilidade, o escritório pode olhar dois caminhos:
- Volta ao emprego (reintegração). Só faz sentido se o pedido for feito durante o período de proteção.
- Pagamento do período. Se o período já acabou, pode ser analisado o pagamento dos salários e dos direitos daquele tempo.
Acidente de trabalho: a lei fala em 12 meses de proteção depois do fim do auxílio-doença acidentário. Esse é o benefício do INSS pago após acidente de trabalho. O TST pede, em regra, afastamento de mais de 15 dias com esse auxílio.
Provas que ajudam
- Resultado do exame de gravidez, com data.
- Comunicados de afastamento.
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Carta do INSS que mostra que o benefício foi aprovado.
- Termo de rescisão.
- Mensagens com a empresa.

Para falar de estabilidade, conte
- a data da demissão e qual proteção você acha que tinha: gravidez, acidente, sindicato ou comissão da empresa;
- a data da confirmação da gravidez ou do afastamento;
- se você pediu demissão ou assinou algum papel.
Anote a data em que você avisou a empresa. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
Em estabilidade, o advogado olha as datas: a do exame ou do afastamento, e a da demissão.
Perguntas sobre estabilidade
A empresa não sabia que eu estava grávida. Isso muda algo?
Em regra, não. O TST diz que a empresa não saber da gravidez não impede o pagamento da indenização (Súmula 244, item I). Cada caso ainda precisa de análise.
Descobri a gravidez depois de ser demitida. O que faço?
Conte as datas ao escritório. A CLT trata da gravidez confirmada enquanto você ainda tinha contrato, inclusive no aviso prévio (art. 391-A).
A estabilidade permite voltar ao emprego?
A volta só faz sentido se o pedido for feito durante o período de proteção (Súmula 244, II, do TST). Passado esse período, pode ser analisado o pagamento do que correspondia a ele.
A empresa me pediu para assinar o pedido de demissão. O que faço?
Antes de assinar qualquer papel, converse com o escritório e leve o documento. A forma da saída muda a análise.
Existe prazo para entrar com a ação?
Em regra, a ação precisa ser feita em até 2 anos depois do fim do contrato. O período de proteção tem fim, e por isso a data da demissão pesa na análise. Leia sobre o prazo para entrar com ação
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 391-A, incluído pela Lei 12.812/2013.
- Lei 8.213/1991, art. 118.
- Constituição Federal, art. 7º, incisos I e XXIX, e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II (citado nas Súmulas do TST).
- Livro de Súmulas do TST, Súmulas 244, 339, 369, 378, 396 e 443.
Cada tipo de proteção tem regra própria. Esta página não diz se a sua vale; isso depende dos fatos e das provas.

Quer saber se o seu emprego estava protegido?
Diga a data da demissão e qual proteção você acha que tinha.
