
Afastamento por doença: Doença, afastamento e dúvidas sobre o emprego?
O INSS e a empresa cuidam de coisas diferentes. Entenda cada uma.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Afastamento por doença: situações comuns
Veja qual destas se parece com a sua.
- 01O INSS afastou vocêpor uma doença que o trabalho causou ou piorou.
- 02Você está afastado por doença comum,sem ligação com o trabalho.
- 03O INSS negou o benefícioou cortou o pagamento, e a conta não fecha.
- 04A empresa não pagouos 15 primeiros dias em que você ficou parado.
- 05Você voltou ao trabalho com restriçãodo médico.
- 06Você tem medo de ser demitidoquando o afastamento acabar.
O que é do INSS e o que é da empresa
Veja, de um lado, o que é do INSS e, do outro, o que é da empresa.
O que é do INSS (o benefício)
- O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é para quem não pode trabalhar. Vale quando isso dura mais de 15 dias seguidos.
- A perícia, que é o exame feito pelo médico do INSS, analisa a incapacidade.
- Em regra, o INSS pede 12 contribuições mensais. Em acidente de qualquer tipo e em doença do trabalho, não há tempo mínimo.
- Se o INSS entender que você não pode voltar à mesma função, há a reabilitação profissional. Ela prepara a pessoa para outra função.
O que é da empresa (o contrato)
- Nos 15 primeiros dias de afastamento, a empresa paga o salário do empregado.
- Durante o benefício, o contrato continua, mas o empregado fica em licença sem salário da empresa.
- Na doença ligada ao trabalho, a empresa deposita o FGTS durante o afastamento. Também há estabilidade de 12 meses. Na doença comum, o INSS informa que não há.
Documentos para guardar
- Atestados médicos e laudos.
- Exames e receitas ligados à doença.
- Cartas do INSS: concessão, negativa e data da perícia.
- Papéis que mostram a sua função e o local onde você trabalhava.
- Contracheques dos últimos meses.

Primeiro contato sobre afastamento
Para falar de afastamento, diga: desde quando você está afastado, o que o INSS respondeu e se a doença tem ligação com o trabalho.
Guarde as cartas do INSS e os atestados, do jeito que estão.
Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
No afastamento, o advogado separa o que é do INSS do que é do contrato de trabalho.
Perguntas sobre afastamento
Posso ser demitido enquanto estou afastado?
Depende de como a dispensa aconteceu. Durante o benefício, o contrato continua em licença sem salário (CLT, art. 476). O advogado analisa a dispensa nesse período, ou logo na volta, com os documentos do caso. Conte ao escritório se você acha que a doença veio do trabalho.
Tenho estabilidade de 12 meses quando volto?
Depende do tipo de afastamento. Na doença ligada ao trabalho, a lei prevê 12 meses de estabilidade depois que o benefício acaba (Lei 8.213, art. 118). Na doença comum, o INSS informa que não há essa estabilidade. Alguns casos têm detalhes e precisam de análise.
O INSS negou o meu benefício. O que pode ser feito?
O INSS informa que o recurso pode ser feito em até 30 dias depois que você toma conhecimento da decisão. Guarde a carta e mostre ao escritório para ele explicar o que pode ser analisado.
A empresa precisa pagar os primeiros 15 dias?
Sim. Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento (Lei 8.213, art. 60, § 3º). O INSS paga a partir do 16º dia, se o benefício for concedido. Se a empresa não pagou, conte ao escritório.
Minha doença é do trabalho? Quem decide?
Quem classifica é o INSS, na perícia, pela ligação entre a doença e o trabalho (Lei 8.213, arts. 20 e 21-A). Laudos médicos e a descrição da sua função ajudam. O advogado vê se a classificação combina com os fatos.
Voltei com restrição médica. A empresa pode mudar a minha função?
Depende do que o INSS decidiu. Se ele entender que você não pode voltar à mesma atividade, há a reabilitação profissional (Lei 8.213, art. 62). O advogado analisa se o que a empresa propõe combina com as suas restrições.
Referências
- Lei 8.213/1991, arts. 20, 21-A, 59, 60, 62, 63 e 118.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 476.
- INSS, Auxílio por incapacidade temporária.
- INSS, Diferença entre o auxílio comum e o auxílio acidentário.
Esta página não diz se o seu benefício será concedido, nem se a sua dispensa vale: isso depende dos documentos e da perícia.

Parou por saúde e não sabe o que vem agora?
Diga desde quando você está afastado e o que o INSS respondeu. Não precisa mandar exames agora.
