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FC Advocacia & Consultoria Jurídica
Sala de reunião, com estantes de livros.

Benefícios do INSS: Benefício negado ou cortado sem explicação clara

Veja como o INSS decide os benefícios de quem não pode trabalhar.

Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.

Dúvidas comuns sobre o INSS

  • 01O INSS negou o benefíciopor incapacidade e você não entendeu o motivo.
  • 02O INSS cortou o pagamentoe você ainda não consegue trabalhar.
  • 03Você ficou com sequeladepois de um acidente e quer saber se existe auxílio-acidente.
  • 04Você quer entendercomo funciona a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • 05Você não sabeo que é do INSS e o que é da empresa no seu afastamento.

Como funcionam os benefícios por incapacidade

Os pontos abaixo vêm das páginas do INSS.

Auxílio por incapacidade temporária (antes, auxílio-doença). É pago a quem fica sem poder trabalhar por mais de 15 dias seguidos. A perícia, que é o exame feito pelo médico do INSS, vê se há incapacidade.

Auxílio-acidente. É uma indenização paga quando um acidente deixa uma sequela que reduz o que a pessoa consegue fazer no trabalho. Segundo o INSS, não exige tempo mínimo de contribuição. Também não impede a pessoa de continuar trabalhando.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antes, aposentadoria por invalidez). É para quem não pode mais trabalhar e não pode ser preparado para outra atividade. A perícia do INSS decide. O benefício é revisto de tempos em tempos, com exceções.

Outras aposentadorias. O INSS tem páginas próprias para cada tipo. Veja a lista de aposentadorias no site do INSS.

O que é do INSS e o que é da empresa. O benefício é do INSS. O contrato de trabalho é da empresa. Leia mais em afastamento por doença e acidente no trabalho.

Documentos para guardar

  • Cartas do INSS: concessão, negativa e resultado da perícia.
  • O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra as suas contribuições e os seus empregos.
  • Laudos, atestados e exames.
  • Carteira de trabalho e contracheques.
Sala de atendimento, com mesa e cadeiras.

Primeiro contato sobre o INSS

Para conversar sobre o INSS, diga três coisas: qual benefício está em jogo, o que o INSS respondeu e a data da carta.

Guarde as cartas do INSS, do jeito que chegaram.

Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.

Dr. Fowler R. P. CunhaOAB/SP 170.671

Como o escritório analisa seu caso

Em temas do INSS, a conversa começa pela carta ou pela decisão que você recebeu.

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Perguntas sobre benefícios do INSS

O INSS negou o meu benefício. O que pode ser feito?

O INSS informa que o recurso pode ser feito em até 30 dias depois que você toma conhecimento da decisão. Leia a carta com atenção e guarde o papel.

Preciso ter contribuído por um tempo mínimo?

Depende do benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária, em regra, são 12 contribuições mensais. Essa exigência não vale em acidente de qualquer tipo, em doença do trabalho e em algumas doenças graves. O auxílio-acidente não exige tempo mínimo.

O auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade são a mesma coisa?

Não. O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto você está sem poder trabalhar. O auxílio-acidente é pago quando uma sequela permanente de acidente reduz a sua capacidade de trabalho.

Posso me aposentar por incapacidade permanente?

Quem decide é o perito médico do INSS, na perícia. O INSS concede esse benefício a quem está incapaz de forma permanente e não pode ser preparado para outra atividade. O benefício é reavaliado a cada 2 anos, com exceções.

Como peço um benefício por incapacidade?

Dá para pedir pela internet. O INSS recebe o pedido no site e no aplicativo Meu INSS, com entrada pela conta gov.br. Para dúvidas, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Posso receber o benefício e continuar trabalhando?

Depende do benefício. Segundo o INSS, o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é cancelada se a pessoa volta ao trabalho por vontade própria (Lei 8.213, art. 46).

Esta página explica regras do INSS em geral e não diz se um benefício será concedido: quem decide é o INSS.

Fachada do escritório, em prédio de esquina, com a placa Fowler Cunha.

Recebeu uma carta do INSS e ficou com dúvida?

Diga qual benefício está em jogo e a data da carta.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844