
Verbas rescisórias: Faltou alguma coisa no acerto da sua saída?
O que se recebe muda conforme o jeito da saída.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Como foi a sua saída?
- 01Mandado embora, sem justa causa.A empresa dispensou você sem dizer que você errou.
- 02Pedi demissão.Eu decidi sair.
- 03Fim do contrato.O meu contrato tinha data para terminar, e ela chegou.
- 04Saída por acordo.A empresa e eu combinamos a saída.
- 05Pagamento errado.A empresa pagou menos, atrasou ou não pagou.
Se a empresa disse que foi justa causa, veja a página de justa causa.
Tipo de saída: o que costuma ser analisado
- Sem justa causa: saldo de salário (os dias trabalhados e ainda não pagos), férias com um terço a mais, 13º salário e aviso prévio. No FGTS, a lei prevê o saque e uma multa sobre o total depositado.
- Pedido de demissão: saldo de salário, férias e 13º. A multa do FGTS é da dispensa sem justa causa, e não do pedido de demissão.
- Saída por acordo: a lei prevê metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. As outras verbas vêm por inteiro. O saque do FGTS é limitado, e não há seguro-desemprego.
- Justa causa: cada caso tem regra própria. Veja a página de justa causa.
Papéis que ajudam
- Termo de rescisão.
- Contracheques.
- Extrato do FGTS.
- Aviso prévio, se você recebeu.
- Carteira de trabalho.
- Guia do seguro-desemprego, se você recebeu.

Para falar de verbas rescisórias, conte
- a data da sua saída e se você pediu para sair ou foi mandado embora;
- o que a empresa pagou e quando;
- se você assinou algum papel.
Não jogue fora nenhum papel que a empresa entregou na saída. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
Em verbas rescisórias, o advogado confere o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS. Depois compara com a data e o tipo de saída.
Perguntas sobre verbas rescisórias
Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de cobrar?
Assinar não apaga tudo. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST, Súmula 330), a quitação, que é o aceite de que recebeu, vale para as parcelas escritas no recibo. Ela não vale para as que não aparecem nele. Leve o papel ao escritório.
A empresa tem prazo para pagar a rescisão?
Sim. A CLT fala em até 10 dias, contados do fim do contrato (art. 477, §6º). Nesse prazo, a empresa deve entregar os documentos e pagar o que consta no termo de rescisão. Se o pagamento atrasar, o caso pode ser analisado.
Ainda dá tempo de cobrar o que faltou?
Em regra, a ação precisa ser feita em até 2 anos depois do fim do contrato. Dá para cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos. Leia sobre o prazo para entrar com ação
Cobrar a empresa pode atrapalhar meu próximo emprego?
Esse medo é comum. Conte a sua preocupação na primeira conversa. O escritório explica as escolhas e os riscos de cada uma.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 477 e 484-A, na redação da Lei 13.467/2017.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20.
- Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII, XVII e XXIX.
- Livro de Súmulas do TST, Súmulas 261, 330 e 462.
Esta página não faz contas. O que é devido depende do tipo de saída, do que a empresa já pagou e dos fatos e das provas do seu caso.

