Pular para o conteúdo
FC Advocacia & Consultoria Jurídica
Sala de reunião, com estantes de livros.

Verbas rescisórias: Faltou alguma coisa no acerto da sua saída?

O que se recebe muda conforme o jeito da saída.

Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.

Como foi a sua saída?

  • 01Mandado embora, sem justa causa.A empresa dispensou você sem dizer que você errou.
  • 02Pedi demissão.Eu decidi sair.
  • 03Fim do contrato.O meu contrato tinha data para terminar, e ela chegou.
  • 04Saída por acordo.A empresa e eu combinamos a saída.
  • 05Pagamento errado.A empresa pagou menos, atrasou ou não pagou.

Se a empresa disse que foi justa causa, veja a página de justa causa.

Tipo de saída: o que costuma ser analisado

  • Sem justa causa: saldo de salário (os dias trabalhados e ainda não pagos), férias com um terço a mais, 13º salário e aviso prévio. No FGTS, a lei prevê o saque e uma multa sobre o total depositado.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, férias e 13º. A multa do FGTS é da dispensa sem justa causa, e não do pedido de demissão.
  • Saída por acordo: a lei prevê metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. As outras verbas vêm por inteiro. O saque do FGTS é limitado, e não há seguro-desemprego.
  • Justa causa: cada caso tem regra própria. Veja a página de justa causa.

Papéis que ajudam

  • Termo de rescisão.
  • Contracheques.
  • Extrato do FGTS.
  • Aviso prévio, se você recebeu.
  • Carteira de trabalho.
  • Guia do seguro-desemprego, se você recebeu.
Sala de atendimento, com mesa e cadeiras.

Para falar de verbas rescisórias, conte

  • a data da sua saída e se você pediu para sair ou foi mandado embora;
  • o que a empresa pagou e quando;
  • se você assinou algum papel.

Não jogue fora nenhum papel que a empresa entregou na saída. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.

Dr. Fowler R. P. CunhaOAB/SP 170.671

Como o escritório analisa seu caso

Em verbas rescisórias, o advogado confere o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS. Depois compara com a data e o tipo de saída.

Ver perfil do Dr. Fowler

Perguntas sobre verbas rescisórias

Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de cobrar?

Assinar não apaga tudo. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST, Súmula 330), a quitação, que é o aceite de que recebeu, vale para as parcelas escritas no recibo. Ela não vale para as que não aparecem nele. Leve o papel ao escritório.

A empresa tem prazo para pagar a rescisão?

Sim. A CLT fala em até 10 dias, contados do fim do contrato (art. 477, §6º). Nesse prazo, a empresa deve entregar os documentos e pagar o que consta no termo de rescisão. Se o pagamento atrasar, o caso pode ser analisado.

Ainda dá tempo de cobrar o que faltou?

Em regra, a ação precisa ser feita em até 2 anos depois do fim do contrato. Dá para cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos. Leia sobre o prazo para entrar com ação

Cobrar a empresa pode atrapalhar meu próximo emprego?

Esse medo é comum. Conte a sua preocupação na primeira conversa. O escritório explica as escolhas e os riscos de cada uma.

Referências

Esta página não faz contas. O que é devido depende do tipo de saída, do que a empresa já pagou e dos fatos e das provas do seu caso.

Fachada do escritório, em prédio de esquina, com a placa Fowler Cunha.

Quer conferir o que recebeu ao sair?

Diga o motivo da saída e a data.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844