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FC Advocacia & Consultoria Jurídica
Sala de reunião, com estantes de livros.

Horas extras e intervalos de trabalho: Saída depois do horário e almoço às pressas?

Mesmo sem cartão de ponto, há outros jeitos de mostrar o horário.

Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.

Trabalho além do horário: situações comuns

  • 01Fico depois da hora.E não recebo a mais por isso.
  • 02Almoço curto.O intervalo do almoço é menor do que a lei pede.
  • 03Pouco descanso de um dia para o outro.Saio tarde e volto cedo.
  • 04Ponto que não bate com a realidade.Mostra sempre o mesmo horário, ou outra pessoa marcou por mim.
  • 05Folga paga sem as horas extras na conta.Faço horas extras com frequência, mas elas não entram na folga paga (o descanso semanal remunerado).
  • 06Banco de horas.Troco horas por folga, mas a folga não vem.

Horas extras: o que pode ser analisado

Em regra, a jornada normal é de até 8 horas por dia. O que passa disso pode ser analisado como hora extra.

  • Hora extra. A lei fala em um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
  • Almoço. Em jornada de mais de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Se ele não for dado, a lei prevê o pagamento do tempo que faltou, com acréscimo de 50%.
  • Descanso entre um dia e outro. A lei fala em 11 horas seguidas entre duas jornadas.
  • Folga paga. O descanso da semana é de 24 horas seguidas. As horas extras feitas com frequência entram no cálculo dessa folga paga (Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho, o TST).
  • Banco de horas. Por acordo escrito entre você e a empresa, a compensação é de até 6 meses.

Provas que ajudam

  • Cartão de ponto ou folha de ponto.
  • Escalas de trabalho.
  • Mensagens de grupo do trabalho, com horários.
  • Contracheques.
  • Colegas que viram o seu horário (testemunhas).
  • Anotações suas com a hora de entrada e de saída.

Empresas com mais de 20 trabalhadores devem registrar o horário (CLT, art. 74, § 2º). Se elas não mostram os registros sem motivo, a jornada que você conta pode ser aceita. Isso vale até a empresa provar o contrário (Súmula 338 do TST). Ponto com horário sempre igual vale pouco como prova.

Sala de atendimento, com mesa e cadeiras.

Para falar de horas extras, conte

  • seu horário de entrada e de saída;
  • se você tem intervalo, de quanto tempo, e como o ponto é marcado;
  • se você trabalha em fins de semana ou feriados.

Anote seus horários de hoje em diante. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.

Dr. Fowler R. P. CunhaOAB/SP 170.671

Como o escritório analisa seu caso

Em horas extras, o advogado olha a escala, o cartão de ponto e os recibos.

Ver perfil do Dr. Fowler

Perguntas sobre horas extras

Não tenho cartão de ponto. Dá para analisar?

Sim. Mensagens, escalas, testemunhas e anotações suas ajudam. Se a empresa deveria ter o registro e não o mostra, isso também pesa.

Posso ter só 30 minutos de almoço?

A lei pede, no mínimo, 1 hora de intervalo em jornada de mais de 6 horas. Um acordo ou convenção coletiva pode prever menos, mas não menos de 30 minutos (CLT, art. 611-A, inciso III). O escritório confere a norma da sua categoria.

Tenho medo de ser mandado embora se eu pedir as horas. O que faço?

Quem ainda trabalha pode buscar informação sem sair da empresa. Converse com o escritório antes de cobrar a empresa.

Hora extra de anos atrás ainda pode ser cobrada?

Em regra, dá para cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos. Se você já saiu da empresa, a ação precisa ser feita em até 2 anos depois da saída. Leia sobre o prazo para entrar com ação

Referências

Esta página não faz contas. Receber horas extras depende da prova da jornada.

Fachada do escritório, em prédio de esquina, com a placa Fowler Cunha.

Seu pagamento mostra todas as horas que você trabalhou?

Diga a hora que você entra, a hora que sai e quanto tempo tem de almoço.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844