
Horas extras e intervalos de trabalho: Saída depois do horário e almoço às pressas?
Mesmo sem cartão de ponto, há outros jeitos de mostrar o horário.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Trabalho além do horário: situações comuns
- 01Fico depois da hora.E não recebo a mais por isso.
- 02Almoço curto.O intervalo do almoço é menor do que a lei pede.
- 03Pouco descanso de um dia para o outro.Saio tarde e volto cedo.
- 04Ponto que não bate com a realidade.Mostra sempre o mesmo horário, ou outra pessoa marcou por mim.
- 05Folga paga sem as horas extras na conta.Faço horas extras com frequência, mas elas não entram na folga paga (o descanso semanal remunerado).
- 06Banco de horas.Troco horas por folga, mas a folga não vem.
Horas extras: o que pode ser analisado
Em regra, a jornada normal é de até 8 horas por dia. O que passa disso pode ser analisado como hora extra.
- Hora extra. A lei fala em um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
- Almoço. Em jornada de mais de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Se ele não for dado, a lei prevê o pagamento do tempo que faltou, com acréscimo de 50%.
- Descanso entre um dia e outro. A lei fala em 11 horas seguidas entre duas jornadas.
- Folga paga. O descanso da semana é de 24 horas seguidas. As horas extras feitas com frequência entram no cálculo dessa folga paga (Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho, o TST).
- Banco de horas. Por acordo escrito entre você e a empresa, a compensação é de até 6 meses.
Provas que ajudam
- Cartão de ponto ou folha de ponto.
- Escalas de trabalho.
- Mensagens de grupo do trabalho, com horários.
- Contracheques.
- Colegas que viram o seu horário (testemunhas).
- Anotações suas com a hora de entrada e de saída.
Empresas com mais de 20 trabalhadores devem registrar o horário (CLT, art. 74, § 2º). Se elas não mostram os registros sem motivo, a jornada que você conta pode ser aceita. Isso vale até a empresa provar o contrário (Súmula 338 do TST). Ponto com horário sempre igual vale pouco como prova.

Para falar de horas extras, conte
- seu horário de entrada e de saída;
- se você tem intervalo, de quanto tempo, e como o ponto é marcado;
- se você trabalha em fins de semana ou feriados.
Anote seus horários de hoje em diante. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
Em horas extras, o advogado olha a escala, o cartão de ponto e os recibos.
Perguntas sobre horas extras
Não tenho cartão de ponto. Dá para analisar?
Sim. Mensagens, escalas, testemunhas e anotações suas ajudam. Se a empresa deveria ter o registro e não o mostra, isso também pesa.
Posso ter só 30 minutos de almoço?
A lei pede, no mínimo, 1 hora de intervalo em jornada de mais de 6 horas. Um acordo ou convenção coletiva pode prever menos, mas não menos de 30 minutos (CLT, art. 611-A, inciso III). O escritório confere a norma da sua categoria.
Tenho medo de ser mandado embora se eu pedir as horas. O que faço?
Quem ainda trabalha pode buscar informação sem sair da empresa. Converse com o escritório antes de cobrar a empresa.
Hora extra de anos atrás ainda pode ser cobrada?
Em regra, dá para cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos. Se você já saiu da empresa, a ação precisa ser feita em até 2 anos depois da saída. Leia sobre o prazo para entrar com ação
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 58, 59, 66, 67, 71 e 74, § 2º.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 611-A, inciso III, na redação da Lei 13.467/2017.
- Constituição Federal, art. 7º, incisos XVI e XXIX.
- Livro de Súmulas do TST, Súmulas 85, 172 e 338.
Esta página não faz contas. Receber horas extras depende da prova da jornada.

Seu pagamento mostra todas as horas que você trabalhou?
Diga a hora que você entra, a hora que sai e quanto tempo tem de almoço.
