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Prazo para entrar com ação trabalhista: como contar

Em regra, há dois prazos: um de 5 anos e outro de 2 anos.

Autor: Dr. Fowler R. P. Cunha

Depende da data em que o contrato terminou. Quer saber se ainda dá tempo? A conta de cada caso tem detalhes. Este guia explica a regra e diz o que levar para o escritório conferir.

Quais são os dois prazos?

A Constituição (art. 7º, XXIX) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 11) trazem dois prazos que andam juntos.

O primeiro é de 5 anos. É até onde dá para voltar no tempo e cobrar o que não foi pago. O segundo é de até 2 anos depois do fim do contrato. É o tempo para entrar com a ação depois de sair da empresa.

O prazo conta a partir de quando?

Os 2 anos contam a partir do fim do contrato de trabalho. Quem saiu da empresa há 1 ano ainda está dentro desse prazo. Quem saiu há 3 anos, em regra, passou dele, com exceções.

A data do fim do contrato nem sempre é a do último dia de trabalho. O aviso prévio e outros detalhes podem mudar a data. Guarde os papéis da sua saída.

Ainda trabalho na empresa. Já tem prazo correndo?

O limite de 2 anos só começa a contar depois do fim do contrato. O limite de 5 anos já vale: parcelas mais antigas do que isso podem não poder mais ser cobradas. Por isso, quem ainda trabalha lá pode buscar orientação antes de pedir demissão.

O que para a contagem do prazo?

A CLT diz que só a entrada da ação na Justiça do Trabalho interrompe a contagem (art. 11, § 3º). Isso vale mesmo se a ação for feita em um juízo que não era o certo. O efeito é só para os pedidos iguais aos da ação.

Uma conversa com a empresa ou uma carta não aparece nessa regra.

E se a ação anterior foi arquivada?

Depende. A lei fala em pedidos iguais (art. 11, § 3º). O que vale depois de um arquivamento exige olhar o caso. Se você tem os papéis da ação anterior, guarde-os.

E no acidente de trabalho ou na doença do trabalho?

Depende. Pode haver detalhes próprios na contagem, e o escritório precisa olhar o seu caso. Veja a página sobre acidente no trabalho.

Passou o prazo. Ainda posso conversar com o escritório?

Sim. A conversa serve para ver se algum prazo ainda está aberto. Há exceções, e uma parte do pedido pode ainda ser analisada.

Que datas levar para o escritório?

  • A data em que o contrato terminou.
  • A data do aviso prévio, se houve.
  • A data da carta de demissão ou do último pagamento.
  • A data de qualquer ação anterior sobre o mesmo assunto.

Fontes

Quer saber como fica a contagem no seu caso?

Se você saiu da empresa, veja o que pode ser analisado em verbas rescisórias. Se tinha proteção contra a demissão, veja demissão em estabilidade.

Na mensagem, diga a data em que o contrato terminou e se houve aviso prévio.

Este guia explica a regra geral. Ele não diz se o prazo do seu caso já passou.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844