
Indenização por danos morais e materiais no trabalho: Humilhação, assédio ou ofensa no serviço?
Nem toda situação difícil no serviço gera indenização. Veja o que a lei considera.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Danos morais: situações comuns
Veja se alguma destas aconteceu com você.
- 01Cobrança com gritos ou xingamentos,mesmo quando a meta é da empresa.
- 02Humilhação diante de colegas ou clientes.
- 03Assédio:perseguição, ameaça ou isolamento que se repetem.
- 04Revista que constrange,que expõe você ou o seu corpo.
- 05Acusação injusta,como dizer que você roubou ou errou sem prova.
- 06Acidente ou doençacausados pelo trabalho.
Danos morais e materiais: o que pode ser analisado
Dano moral e dano material. Dano moral é a ofensa à sua honra, à sua imagem ou ao seu bem-estar. Ele atinge também a vida privada e a integridade do corpo (Constituição, art. 5º, X; CLT, art. 223-C). Dano material é o prejuízo que se mede em dinheiro, como o gasto com tratamento e a renda perdida.
O que o advogado pode analisar:
- Se os fatos aconteceram e se foram uma ofensa.
- Se a empresa responde pelo que aconteceu, inclusive pelo que fez um chefe ou colega. O Código Civil diz que quem causa dano por ato ilícito deve reparar (arts. 186 e 927).
- Se há dano moral e dano material no mesmo fato.
- Quais pontos o juiz considera, como a gravidade do sofrimento e a culpa (art. 223-G).
Provas que ajudam
- Mensagens e e-mails com ofensas ou ordens abusivas.
- Áudios e vídeos obtidos de forma lícita.
- Nome de colegas que viram ou ouviram.
- Atestados e laudos, se você adoeceu por causa do que passou.
- Advertências, comunicados e outros registros da empresa.
- Anotações suas com data, local e nomes, feitas enquanto você lembra.

Primeiro contato sobre danos morais
Para conversar sobre danos morais, diga três coisas: o que aconteceu, quando foi e quem estava presente.
Não apague nenhuma conversa e não altere nenhum arquivo.
Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
Nos danos morais, o advogado liga os fatos que você conta às provas que existem.
Perguntas sobre danos morais
Toda humilhação gera indenização?
Não. Cada caso tem a sua gravidade e as suas provas. O advogado vê se o seu caso tem os pontos que o juiz considera (CLT, art. 223-G).
Como provo humilhação ou assédio?
Mensagens, e-mails, testemunhas e laudos ajudam. Anotações com data e local também. O advogado vê o que serve e o que ainda pode ser buscado.
Posso usar um áudio ou uma mensagem como prova?
Pode, se o material foi obtido dentro da lei. Antes de gravar algo novo, converse com o escritório. O advogado diz se o que você já tem pode ajudar.
Se eu reclamar, posso ser prejudicado na empresa?
Se você ainda trabalha lá, converse com o escritório antes de agir e conte se o tratamento mudou. Mensagens e datas ajudam a mostrar a ordem dos fatos.
Quanto tempo tenho para pedir a indenização?
Existe um prazo contado do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX), e a contagem pode ter detalhes. O guia do prazo explica a regra geral. Conte ao escritório quando o fato aconteceu e quando você saiu.
Posso pedir dano moral e dano material juntos?
Sim. A CLT permite pedir os dois pelo mesmo fato (art. 223-F). O juiz deve separar o que é de cada um. O advogado vê se, além da ofensa, houve prejuízo em dinheiro.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 223-A a 223-G.
- Código Civil, arts. 186, 927 e 932, III.
- Constituição Federal, art. 5º, V e X, e art. 7º, XXIX.
Esta página não calcula nem promete indenização: só a análise dos fatos e das provas mostra o que pode ser pedido.

Passou por isso no serviço e quer contar o que houve?
Diga o que aconteceu e quando foi.
