
Rescisão indireta do contrato de trabalho: A empresa não cumpre o contrato e você quer sair?
Entenda quando a falta da empresa permite sair sem pedir demissão.
Advogado responsável: Dr. Fowler R. P. Cunha, OAB/SP 170.671 · Centro de Ribeirão Preto e região.
Quando a empresa descumpre o contrato
- 01Salário atrasado.O dinheiro cai tarde, vem incompleto ou nem vem.
- 02FGTS sem depósito.Você olha o extrato e faltam meses.
- 03Jornada pesada.Você trabalha horas demais, sem receber a mais e sem folga.
- 04Chefe que desrespeita.Grito, humilhação ou ameaça.
- 05Serviço diferente do combinado.Você faz outra função e não ganha a mais por isso.
Nem todo problema permite pedir a rescisão indireta. O escritório olha o seu.
Saída da empresa: o que pode ser analisado
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, a saída costuma ser tratada como dispensa sem justa causa. Por isso, o escritório pode olhar:
- O que se recebe na saída: salário dos dias trabalhados, férias com um terço a mais, 13º salário e aviso prévio. Veja as verbas rescisórias.
- Multa do FGTS: a lei prevê multa sobre o FGTS na dispensa sem justa causa.
- Saque do FGTS: a lei permite sacar o FGTS na dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
- Outros pedidos: salário atrasado, diferenças e, se houver base, danos morais.
Qual é a diferença de pedir demissão? Quando você pede demissão, a saída é escolha sua. Na rescisão indireta, você diz que a empresa errou e precisa mostrar isso.
Provas que ajudam
- Contracheques (holerites) e extrato do FGTS.
- Conversas com o chefe ou com o setor de pessoal sobre o problema.
- Escalas de trabalho e registros de horário.
- Advertências e comunicados da empresa.
- Pessoas que viram os fatos (testemunhas).
Antes de pedir demissão ou parar de trabalhar, converse com o escritório. O jeito de sair muda a análise.

Para falar de rescisão indireta, conte
- o que a empresa deixou de cumprir e desde quando;
- se você ainda trabalha lá;
- se já cobrou a empresa por escrito.
Guarde as mensagens em que você cobrou a empresa. Os honorários são explicados no primeiro contato, antes de qualquer decisão.
Como o escritório analisa seu caso
Na rescisão indireta, o advogado olha o contrato, os contracheques, o extrato do FGTS e as conversas com a empresa.
Perguntas sobre rescisão indireta
Posso sair do emprego antes de falar com o escritório?
Não é o indicado. Pedir demissão ou parar de trabalhar por conta própria pode mudar a análise do caso.
Salário atrasado dá direito à rescisão indireta?
Pode ser analisado. O escritório precisa saber desde quando o salário atrasa e quantas vezes isso aconteceu. Conte os detalhes na primeira conversa.
Tenho medo de ser mandado embora se eu reclamar. O que faço?
Você pode buscar informação enquanto ainda trabalha lá, sem sair da empresa. Antes de qualquer atitude, converse com o escritório sobre os riscos de cada caminho.
Ainda dá tempo de pedir?
O prazo de 2 anos para a ação só começa quando o contrato termina. Se você ainda trabalha lá, ele ainda não começou. Dá para cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos. Leia sobre o prazo para entrar com ação
Referências
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20.
- Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII, XVII e XXIX (prazo).
Esta página não diz se a sua saída pode ser tratada como rescisão indireta. Isso depende dos fatos e das provas do seu caso.

Quer falar da sua saída antes de decidir?
Diga o que a empresa deixou de cumprir e desde quando.
