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Salário por fora: o que é e como provar

Parte do pagamento sem registro no contracheque pode contar como salário.

Autor: Dr. Fowler R. P. Cunha

Recebe parte do pagamento sem registro e não sabe se isso conta? O guia mostra como isso é visto e que provas ajudam.

O que é salário por fora?

É o pagamento feito sem constar no contracheque. Pode ser dinheiro entregue em mãos, Pix ou depósito sem recibo, ou comissão que não foi registrada.

Pagamentos com nomes como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias, prêmios e abonos têm regra própria. Em geral, eles não entram no salário (Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, art. 457, § 2º). Por isso, o advogado olha o que o pagamento é de verdade, e não só o nome dado a ele.

O que a lei considera salário?

A CLT diz que integram o salário a parte fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pela empresa (art. 457). Também integram o salário utilidades dadas com frequência pela empresa, como alimentação e moradia, dentro de limites (art. 458).

Por que isso faz diferença?

Se uma parte do pagamento é salário, ela pode entrar no cálculo de outros valores. São exemplos o 13º salário, as férias e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por isso, a diferença entre o que consta no contracheque e o que foi pago pode ser analisada.

Como provar o salário por fora?

Em geral, quem alega o pagamento precisa mostrar que ele existiu. Ajudam:

  • extratos do banco e comprovantes de Pix;
  • mensagens em que o valor ou a data foram combinados;
  • recibos informais e anotações suas;
  • testemunhas, como colegas que recebiam do mesmo jeito;
  • contracheques, para comparar com o que você recebeu.

E se a empresa nega?

Depende. A negativa não encerra a análise. Outras provas, como depósitos regulares e mensagens, podem ajudar. O advogado vê o que existe e o que ainda pode ser buscado.

Posso pedir rescisão indireta por causa disso?

Em alguns casos, sim, e o advogado vê caso a caso. A CLT lista o descumprimento do contrato pela empresa como um dos motivos da rescisão indireta (art. 483). Veja a página sobre rescisão indireta.

E se eu ainda trabalho na empresa?

Pode, mesmo trabalhando lá. Antes de falar com a empresa ou pedir demissão, converse com o escritório.

Existe prazo?

Sim. Existe um prazo contado a partir do fim do contrato. Veja a regra no guia do prazo para entrar com ação trabalhista.

Fontes

Recebe parte do salário por fora?

A página sobre diferenças salariais mostra o que o advogado olha. Se o problema vai além do pagamento, veja rescisão indireta.

Na mensagem, diga como o dinheiro chegava (dinheiro, Pix ou depósito) e desde quando.

Este guia não diz se o seu pagamento é salário por fora. Isso depende das provas e da análise do seu caso.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844