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Reverter justa causa: como funciona

É pedir à Justiça do Trabalho que a justa causa deixe de valer.

Autor: Dr. Fowler R. P. Cunha

A empresa disse que você errou e você não concorda? Se a justa causa deixar de valer, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa.

O guia mostra o que a Justiça olha e que provas ajudam. O escritório não promete esse resultado.

Que faltas a lei permite como justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as faltas do trabalhador que podem justificar a justa causa (art. 482). Em palavras simples, entram:

  • ato de desonestidade (improbidade) e mau comportamento;
  • concorrência desleal com a empresa, quando é habitual;
  • condenação criminal definitiva, em alguns casos;
  • desídia, que é fazer o serviço com descuido;
  • embriaguez habitual ou durante o serviço;
  • revelar segredo da empresa;
  • indisciplina e insubordinação, que é não cumprir regra ou ordem;
  • abandono de emprego;
  • ofensa ou agressão;
  • jogo de azar habitual;
  • perda de habilitação profissional por ato de propósito.

Se a falta que a empresa apontou não está nessa lista, vale levar o caso ao escritório.

O que a Justiça do Trabalho olha?

Em geral, os pontos analisados são estes:

  • se a falta aconteceu de verdade;
  • se ela é grave o bastante para a justa causa;
  • se a punição combina com a falta;
  • se a empresa agiu logo depois de saber do fato;
  • se houve advertência ou suspensão antes, quando isso se aplica.

Para cada ponto, contam as provas do caso.

Quem precisa provar a falta?

Em geral, quem aponta a falta precisa mostrar que ela aconteceu. Por isso, a empresa deve apresentar o que sustenta a acusação. O trabalhador pode responder com mensagens, escalas, atestados e testemunhas.

Como é feito o pedido?

O trabalhador entra com a ação na Justiça do Trabalho, em geral com advogado. A empresa responde. O juiz pode olhar documentos e ouvir testemunhas, e a decisão é dele.

O que muda se a justa causa for afastada?

Os valores da saída passam a ser vistos como em uma dispensa sem justa causa. Um exemplo é a multa de 40% do FGTS, prevista para esse tipo de dispensa (Lei 8.036, art. 18, § 1º). O que será devido em cada caso só se sabe depois de olhar o caso.

A justa causa fica anotada na carteira?

A lei proíbe a empresa de fazer anotação negativa sobre a sua conduta na carteira de trabalho (CLT, art. 29, § 4º). Se você viu algo assim na sua carteira, mostre ao escritório.

Existe prazo?

Sim. Existe um prazo contado a partir do fim do contrato. Veja a regra no guia do prazo para entrar com ação trabalhista.

Que provas levar para o escritório?

A lista está na página de demissão por justa causa. Ela traz a carta de demissão, as advertências, os atestados e as mensagens.

Fontes

Quer conversar sobre a sua justa causa?

A página sobre demissão por justa causa mostra o que pode ser questionado e as provas que ajudam.

Na mensagem, diga o motivo que a empresa deu e a data da saída.

Este guia não diz se uma justa causa específica pode ser revertida. Isso depende dos fatos e das provas de cada caso.

Falar com o escritório pelo WhatsAppLigar para o escritório: (16) 3625-7844