A empresa disse que você errou e você não concorda? Se a justa causa deixar de valer, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa.
O guia mostra o que a Justiça olha e que provas ajudam. O escritório não promete esse resultado.
Que faltas a lei permite como justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as faltas do trabalhador que podem justificar a justa causa (art. 482). Em palavras simples, entram:
- ato de desonestidade (improbidade) e mau comportamento;
- concorrência desleal com a empresa, quando é habitual;
- condenação criminal definitiva, em alguns casos;
- desídia, que é fazer o serviço com descuido;
- embriaguez habitual ou durante o serviço;
- revelar segredo da empresa;
- indisciplina e insubordinação, que é não cumprir regra ou ordem;
- abandono de emprego;
- ofensa ou agressão;
- jogo de azar habitual;
- perda de habilitação profissional por ato de propósito.
Se a falta que a empresa apontou não está nessa lista, vale levar o caso ao escritório.
O que a Justiça do Trabalho olha?
Em geral, os pontos analisados são estes:
- se a falta aconteceu de verdade;
- se ela é grave o bastante para a justa causa;
- se a punição combina com a falta;
- se a empresa agiu logo depois de saber do fato;
- se houve advertência ou suspensão antes, quando isso se aplica.
Para cada ponto, contam as provas do caso.
Quem precisa provar a falta?
Em geral, quem aponta a falta precisa mostrar que ela aconteceu. Por isso, a empresa deve apresentar o que sustenta a acusação. O trabalhador pode responder com mensagens, escalas, atestados e testemunhas.
Como é feito o pedido?
O trabalhador entra com a ação na Justiça do Trabalho, em geral com advogado. A empresa responde. O juiz pode olhar documentos e ouvir testemunhas, e a decisão é dele.
O que muda se a justa causa for afastada?
Os valores da saída passam a ser vistos como em uma dispensa sem justa causa. Um exemplo é a multa de 40% do FGTS, prevista para esse tipo de dispensa (Lei 8.036, art. 18, § 1º). O que será devido em cada caso só se sabe depois de olhar o caso.
A justa causa fica anotada na carteira?
A lei proíbe a empresa de fazer anotação negativa sobre a sua conduta na carteira de trabalho (CLT, art. 29, § 4º). Se você viu algo assim na sua carteira, mostre ao escritório.
Existe prazo?
Sim. Existe um prazo contado a partir do fim do contrato. Veja a regra no guia do prazo para entrar com ação trabalhista.
Que provas levar para o escritório?
A lista está na página de demissão por justa causa. Ela traz a carta de demissão, as advertências, os atestados e as mensagens.
Fontes
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 482 e art. 29, § 4º.
Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 18, § 1º.
Quer conversar sobre a sua justa causa?
A página sobre demissão por justa causa mostra o que pode ser questionado e as provas que ajudam.
Na mensagem, diga o motivo que a empresa deu e a data da saída.
Este guia não diz se uma justa causa específica pode ser revertida. Isso depende dos fatos e das provas de cada caso.

